MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9545
ID do Registro
#69779d7e5662f
200400186275
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-08-30
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2004-06-23
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES
APOSENTADOS DO EXTINTO ?IAPI?. GRATIFICAÇÃO BIENAL. SUPRESSÃO POR
ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Opera-se a decadência (art. 18 da Lei Mandamental) se o mandado de
segurança é impetrado depois de decorridos os 120 dias da ciência do
ato impugnado, considerando-se que estamos diante de um ato de
efeito concreto que, efetivamente, suprimiu o benefício da
?gratificação bienal?. Inviabilidade de se alegar renovação mensal
do prazo decadencial. Precedentes.
Mandado de segurança extinto nos termos do art. 269, IV do CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinto o mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo
Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Nilson
Naves.