MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9545
ID do Registro #69779d7e5662f
200400186275
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-08-30
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2004-06-23
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES APOSENTADOS DO EXTINTO ?IAPI?. GRATIFICAÇÃO BIENAL. SUPRESSÃO POR ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Opera-se a decadência (art. 18 da Lei Mandamental) se o mandado de segurança é impetrado depois de decorridos os 120 dias da ciência do ato impugnado, considerando-se que estamos diante de um ato de efeito concreto que, efetivamente, suprimiu o benefício da ?gratificação bienal?. Inviabilidade de se alegar renovação mensal do prazo decadencial. Precedentes. Mandado de segurança extinto nos termos do art. 269, IV do CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves.
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