REsp
Recurso Especial
Processo nº 413581
ID do Registro
#69779d7e55c88
200200193360
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CASTRO MEIRA
2004-08-16
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2004-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA.
1. Apesar de a Lei da Ação Popular considerar o SEBRAE uma entidade
autárquica, tal equiparação legal não é capaz de atrair a
competência da Justiça Federal.
2. O foro competente para o exame do pleito é a justiça estadual
comum.
3. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.