REsp

Recurso Especial

Processo nº 413581
ID do Registro #69779d7e55c88
200200193360
-
CASTRO MEIRA
2004-08-16
-
2004-06-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA. 1. Apesar de a Lei da Ação Popular considerar o SEBRAE uma entidade autárquica, tal equiparação legal não é capaz de atrair a competência da Justiça Federal. 2. O foro competente para o exame do pleito é a justiça estadual comum. 3. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista