EDHD
Processo Sem Classe
Processo nº 67
ID do Registro
#69779d7e556dc
200101310082
-
DENISE ARRUDA
2004-08-02
-
2004-06-09
Não categorizado
Ementa
HABEAS DATA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS
VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, CPC - EFEITOS INFRINGENTES -
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos rígidos
limites do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A natureza do Habeas Data não se confunde com o direito
constitucional de se obter certidões. A pretensão de cada impetrante
é sempre obter todas as informações, objetivas ou subjetivas, que
constem, a seu respeito, em registros ou banco de dados
governamentais.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz
Fux, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José
Delgado. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco
Peçanha Martins e João Otávio de Noronha.