AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 14868
ID do Registro #69779d7e54fd1
200200131423
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JOSÉ DELGADO
2004-07-01
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2004-06-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. (DES)CABIMENTO. 1. Agravo regimental contra decisão que admitiu, apenas parcialmente, embargos de divergência em recurso especial. 2. É cediço o entendimento de que os membros do Tribunal de Contas do Estado, que aprovaram o ato impugnado pelo mandamus, não são partes legítimas para figurar na demanda na qualidade de autoridades coatoras. 3. Desnecessária, portanto, a citação e integração ao pólo passivo do mandado de segurança. 4. Precedentes desta Corte Superior. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
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