RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 12256
ID do Registro #69779d7e54373
200101924144
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HAMILTON CARVALHIDO
2004-06-21
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2004-04-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PATROCÍNIO INFIEL (ARTIGO 355 DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. EXAME APROFUNDADO DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não se oferecendo na luz da evidência, primus ictus oculi, a atipicidade do fato, que, ao revés, requisita o exame do conjunto da prova dos autos, adequado ao tempo de prolação da sentença, faz-se estranho à via estreita do habeas corpus pedido de trancamento da ação penal nela fundado. 2. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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