RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 12256
ID do Registro
#69779d7e54373
200101924144
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HAMILTON CARVALHIDO
2004-06-21
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2004-04-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. PATROCÍNIO INFIEL (ARTIGO 355 DO CÓDIGO PENAL).
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. EXAME APROFUNDADO DA PROVA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não se oferecendo na luz da evidência, primus ictus oculi, a
atipicidade do fato, que, ao revés, requisita o exame do conjunto da
prova dos autos, adequado ao tempo de prolação da sentença, faz-se
estranho à via estreita do habeas corpus pedido de trancamento da
ação penal nela fundado.
2. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e
Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.