REsp
Recurso Especial
Processo nº 519356
ID do Registro
#69779d7e5424a
200300514838
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ELIANA CALMON
2004-06-21
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2004-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? NULIDADE DO FAT (LEI 7.998/90) ?
ADEQUABILIDADE.
1. A ação popular pode impugnar ato administrativo e lei de efeito
concreto.
2. Como ação erga omnes, não admite impugnação de lei em abstrato.
3. Hipótese em que o pedido foi o de decretação de nulidade do FAT e
do art. 10 da Lei 7.998/90 que o instituiu.
4. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça "Retificando a proclamação do resultado do
julgamento da sessão do dia 04/12/03, por unanimidade, deu
provimento aos recursos, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. "Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e
Castro
Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.