REsp

Recurso Especial

Processo nº 519356
ID do Registro #69779d7e5424a
200300514838
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ELIANA CALMON
2004-06-21
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2004-04-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? NULIDADE DO FAT (LEI 7.998/90) ? ADEQUABILIDADE. 1. A ação popular pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto. 2. Como ação erga omnes, não admite impugnação de lei em abstrato. 3. Hipótese em que o pedido foi o de decretação de nulidade do FAT e do art. 10 da Lei 7.998/90 que o instituiu. 4. Recursos especiais providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "Retificando a proclamação do resultado do julgamento da sessão do dia 04/12/03, por unanimidade, deu provimento aos recursos, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. "Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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