REsp

Recurso Especial

Processo nº 504552
ID do Registro #69779d7e53ef0
200300359406
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ELIANA CALMON
2004-06-14
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2004-05-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? NULIDADE DO FND - FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - LEI 8.031/90 ? INADEQUABILIDADE. 1. A ação popular pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto. 2. Como ação erga omnes, não admite impugnação de lei em abstrato. 3. Hipótese em que o pedido foi o de decretação de nulidade do FND e do art. 9º da Lei 8.031/90, que o instituiu. 4. Recurso especial provido para extinguir o feito sem julgamento do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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