REsp
Recurso Especial
Processo nº 504552
ID do Registro
#69779d7e53ef0
200300359406
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ELIANA CALMON
2004-06-14
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2004-05-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? NULIDADE DO FND - FUNDO NACIONAL DE
DESESTATIZAÇÃO - LEI 8.031/90 ? INADEQUABILIDADE.
1. A ação popular pode impugnar ato administrativo e lei de efeito
concreto.
2. Como ação erga omnes, não admite impugnação de lei em abstrato.
3. Hipótese em que o pedido foi o de decretação de nulidade do FND e
do art. 9º da Lei 8.031/90, que o instituiu.
4. Recurso especial provido para extinguir o feito sem julgamento do
mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e
deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra Ministra-Relatora. Os
Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.