ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15868
ID do Registro #69779d7e535ca
200201745856
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FELIX FISCHER
2004-06-07
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2004-04-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que incabível é a segurança contra autoridade que não dispunha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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