ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15868
ID do Registro
#69779d7e535ca
200201745856
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FELIX FISCHER
2004-06-07
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2004-04-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de
que incabível é a segurança contra autoridade que não dispunha de
competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração
deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e
meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.