REsp
Recurso Especial
Processo nº 532434
ID do Registro
#69779d7e5321e
200300362204
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DENISE ARRUDA
2004-05-31
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2004-05-04
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
RECURSO ESPECIAL. SALMÃO IMPORTADO. ICMS. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1.Para se aferir a liquidez e certeza do direito, indispensável é a
reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é
vedado em sede de recurso especial em virtude do preceituado na
Súmula n.º 07 desta Corte Superior.
2. No âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o entendimento
dominante é o de que, havendo salmão em águas brasileiras, não há
falar em isenção sobre aquele oriundo de países signatários do GATT.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, retificando decisão
proferida em sessão do dia 27.4.04, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José
Delgado.