REsp

Recurso Especial

Processo nº 532434
ID do Registro #69779d7e5321e
200300362204
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DENISE ARRUDA
2004-05-31
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2004-05-04
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL. SALMÃO IMPORTADO. ICMS. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.Para se aferir a liquidez e certeza do direito, indispensável é a reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do preceituado na Súmula n.º 07 desta Corte Superior. 2. No âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o entendimento dominante é o de que, havendo salmão em águas brasileiras, não há falar em isenção sobre aquele oriundo de países signatários do GATT. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retificando decisão proferida em sessão do dia 27.4.04, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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