REsp
Recurso Especial
Processo nº 208680
ID do Registro
#69779d7e52d8a
199900254147
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-05-31
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2004-04-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO POPULAR - ANULAÇÃO DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E RESPECTIVOS ADITAMENTOS - LITISPENDÊNCIA -
INOCORRÊNCIA - (CPC, ART. 301, § 2º) - CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO -
CPC, ART. 103 - PRECEDENTES/STJ.
- Inexistentes os pressupostos necessários à caracterização da
litispendência, impõe-se afastá-la (CPC, art. 301, § 2º).
- Caracteriza-se, na hipótese, o instituto da conexão, já que as
ações têm a mesma finalidade, o que as tornam semelhantes e
passíveis de decisões unificadas, devendo-se evitar julgamentos
conflitantes sobre o mesmo tema, objeto das lides.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu
o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.