REsp
Recurso Especial
Processo nº 510235
ID do Registro
#69779d7e52c68
200300354810
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FRANCISCO FALCÃO
2004-05-17
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2004-03-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. MUNICIPALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM.
I - A Municipalidade de Santo André/SP possui, in casu, legitimidade
ad causam para atuar na ação popular movida com o fito de impugnar
projeto de Lei Municipal que previa a criação de 42 (quarenta e
dois) cargos em comissão para o Poder Legislativo Municipal.
II - O Município figura como gestor da coisa pública, sendo
alcançado pelos efeitos ultra partes, próprios das decisões
proferidas nas ações coletivas, remanescendo então patente a
legitimidade do ente público. Favorecido o afastamento de eventual
perquirição futura sobre ocorrência de nulidade.
III - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.