REsp

Recurso Especial

Processo nº 510235
ID do Registro #69779d7e52c68
200300354810
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FRANCISCO FALCÃO
2004-05-17
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2004-03-18
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. MUNICIPALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I - A Municipalidade de Santo André/SP possui, in casu, legitimidade ad causam para atuar na ação popular movida com o fito de impugnar projeto de Lei Municipal que previa a criação de 42 (quarenta e dois) cargos em comissão para o Poder Legislativo Municipal. II - O Município figura como gestor da coisa pública, sendo alcançado pelos efeitos ultra partes, próprios das decisões proferidas nas ações coletivas, remanescendo então patente a legitimidade do ente público. Favorecido o afastamento de eventual perquirição futura sobre ocorrência de nulidade. III - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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