REsp
Recurso Especial
Processo nº 620979
ID do Registro
#69779d7e528aa
200302178347
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DENISE ARRUDA
2004-05-17
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2004-04-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL. MERLUZA. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
1.Para se aferir a liquidez e certeza do direito, indispensável é a
reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é
vedado em sede de recurso especial em virtude do preceituado na
Súmula n.º 07 desta Corte Superior.
2.No âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o entendimento
dominante é o de que, havendo merluza em águas brasileiras, não há
falar em isenção sobre o pescado oriundo de países signatários do
GATT.
3.Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.