ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13101
ID do Registro #69779d7e52781
200100476872
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-05-10
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2004-04-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. DELIMITAÇÃO DO ATO. EXACERBAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE DO JUIZ. DELEGADO. MERO EXECUTOR. A alegação também está vazada contra o próprio ato que determinou a referida busca e apreensão, no sentido de que teria sido prolatado de forma genérica, oportunizando, desta feita, que o Delegado cometesse excessos durante o ato. Legitimidade do exmo. Sr. Juiz apontado como coator. Recurso provido com a anulação do aresto recorrido e novo pronunciamento da Corte a quo no tocante ao próprio mérito da controvérsia.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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