ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13101
ID do Registro
#69779d7e52781
200100476872
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-05-10
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2004-04-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. BUSCA E
APREENSÃO. DELIMITAÇÃO DO ATO. EXACERBAÇÃO. AUTORIDADE COATORA.
LEGITIMIDADE DO JUIZ. DELEGADO. MERO EXECUTOR.
A alegação também está vazada contra o próprio ato que determinou a
referida busca e apreensão, no sentido de que teria sido prolatado
de forma genérica, oportunizando, desta feita, que o Delegado
cometesse excessos durante o ato.
Legitimidade do exmo. Sr. Juiz apontado como coator.
Recurso provido com a anulação do aresto recorrido e novo
pronunciamento da Corte a quo no tocante ao próprio mérito da
controvérsia.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer,
Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.