REsp

Recurso Especial

Processo nº 391621
ID do Registro #69779d7e524f7
200101576230
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FRANCIULLI NETTO
2004-05-05
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2003-11-25
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. COMPRAS DE MATERIAIS PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 24, IV, DA LEI N. 8.666/93. SÚMULA N. 07/STJ. APONTADA OFENSA AO ART. 24, XIV, DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Adotar entendimento diverso do esposado pelo acórdão recorrido, qual seja, o de que na hipótese em exame não estava caracterizada a emergência ou calamidade pública exigíveis pelo legislador para dispensar a realização de licitação (art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93), envolveria, necessariamente, reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelo comando da Súmula n. 07/STJ. Ausência de prequestionamento do inciso XIV do artigo 24 da Lei n. 8.666/93. Ainda que assim não fosse, verificar se, in casu, as condições do acordo seriam manifestamente vantajosas para o Poder Público, escapa do âmbito de cognição do recurso especial por encontrar óbice no enunciado da sobredita Súmula desta Corte Superior de Justiça. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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