REsp
Recurso Especial
Processo nº 391621
ID do Registro
#69779d7e524f7
200101576230
-
FRANCIULLI NETTO
2004-05-05
-
2003-11-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. COMPRAS DE MATERIAIS
PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 24, IV,
DA LEI N. 8.666/93. SÚMULA N. 07/STJ. APONTADA OFENSA AO ART. 24,
XIV, DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Adotar entendimento diverso do esposado pelo acórdão recorrido, qual
seja, o de que na hipótese em exame não estava caracterizada a
emergência ou calamidade pública exigíveis pelo legislador para
dispensar a realização de licitação (art. 24, inciso IV, da Lei n.
8.666/93), envolveria, necessariamente, reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial pelo comando da Súmula n. 07/STJ.
Ausência de prequestionamento do inciso XIV do artigo 24 da Lei n.
8.666/93. Ainda que assim não fosse, verificar se, in casu, as
condições do acordo seriam manifestamente vantajosas para o Poder
Público, escapa do âmbito de cognição do recurso especial por
encontrar óbice no enunciado da sobredita Súmula desta Corte
Superior de Justiça.
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha
Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.