ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15298
ID do Registro
#69779d7e523cd
200201156917
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FRANCIULLI NETTO
2004-04-26
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2003-04-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA CAUSA. NOME GRAFADO
INCORRETAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O exercício da advocacia nos grandes centros, como São Paulo,
Santos e Belo Horizonte, pressupõe a utilização dos serviços
prestados por empresas especializadas na leitura do diário oficial,
que efetuam a busca de intimações, quer pelo meio físico quer por
via da internet, com base no nome do advogado. Essa é a realidade
atual, que não pode ser desprezada.
2. Enil e Ênio são expressões diferentes, não podendo o erro do
Tribunal a quo ser considerado insignificante.
3. É dever do Estado-juiz, enquanto entidade monopolista da
prestação jurisdicional, intimar a parte corretamente.
4. Se o advogado não foi regularmente intimado, não há trânsito em
julgado, não incidindo, por conseqüência, o enunciado da Súmula 268
do STF.
5. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, renovar o julgamento, após a leitura do
relatório, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Jõao Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros
Luiz Fux e Eliana Calmon.
Vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Peçanha Martins