ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15298
ID do Registro #69779d7e523cd
200201156917
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FRANCIULLI NETTO
2004-04-26
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2003-04-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA CAUSA. NOME GRAFADO INCORRETAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O exercício da advocacia nos grandes centros, como São Paulo, Santos e Belo Horizonte, pressupõe a utilização dos serviços prestados por empresas especializadas na leitura do diário oficial, que efetuam a busca de intimações, quer pelo meio físico quer por via da internet, com base no nome do advogado. Essa é a realidade atual, que não pode ser desprezada. 2. Enil e Ênio são expressões diferentes, não podendo o erro do Tribunal a quo ser considerado insignificante. 3. É dever do Estado-juiz, enquanto entidade monopolista da prestação jurisdicional, intimar a parte corretamente. 4. Se o advogado não foi regularmente intimado, não há trânsito em julgado, não incidindo, por conseqüência, o enunciado da Súmula 268 do STF. 5. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, renovar o julgamento, após a leitura do relatório, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Jõao Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Luiz Fux e Eliana Calmon. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Peçanha Martins
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