ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16914
ID do Registro #69779d7e51f2f
200301593810
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JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
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2004-02-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR - PRETERIÇÃO NO PAGAMENTO - SEQÜESTRO - FALTA DE CITAÇÃO LITISCONSORCIAL - NECESSIDADE - ART. 47 DO CPC - NULIDADE - PRELIMINAR ACATADA. 1 - É indispensável a presença dos litisconsortes passivos, no caso sub judice, porquanto a solução da lide (ordem do pagamento de precatórios) invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta a nulidade do processo. Inteligência do art. 47 do Código de Processo Civil e da Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Precedentes (ROMS nºs 2.339/BA e 981/RS e REsp nº 80.037/SP). 3 - Preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e ratificada pelo Parquet Federal acolhida para, anulando o v. acórdão recorrido, determinar ao Tribunal de origem que seja procedida a citação litisconsorcial necessária, refazendo-se os atos processuais a partir das informações.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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