ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16914
ID do Registro
#69779d7e51f2f
200301593810
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JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
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2004-02-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR - PRETERIÇÃO NO PAGAMENTO -
SEQÜESTRO - FALTA DE CITAÇÃO LITISCONSORCIAL - NECESSIDADE - ART. 47
DO CPC - NULIDADE - PRELIMINAR ACATADA.
1 - É indispensável a presença dos litisconsortes passivos, no caso
sub judice, porquanto a solução da lide (ordem do pagamento de
precatórios) invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação
acarreta a nulidade do processo. Inteligência do art. 47 do Código
de Processo Civil e da Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal.
2 - Precedentes (ROMS nºs 2.339/BA e 981/RS e REsp nº 80.037/SP).
3 - Preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e ratificada
pelo Parquet Federal acolhida para, anulando o v. acórdão recorrido,
determinar ao Tribunal de origem que seja procedida a citação
litisconsorcial necessária, refazendo-se os atos processuais a
partir das informações.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em dar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.