MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9159
ID do Registro
#69779d7e51a81
200301207426
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JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
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2004-02-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS FEDERAIS Nºs
8.622/93 e 8.627/93 - SEGURANÇA IMPETRADA CONTRA LEI EM TESE -
DESCABIMENTO - EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1 - Extingue-se a segurança, sem apreciação do mérito, tendo em
vista tratar-se de impetração contra lei em tese, porquanto aponta
como ato supostamente coator as Leis Federais nºs 8.622/93 e
8.627/93, que não têm efeitos concretos suficientes a autorizar a
utilização da via estreita do writ of mandamus. Isto porque,
referida legislação não atingiu diretamente a esfera do direito do
impetrante, já que se trata de norma genérica e abstrata (Súmula
266-STF).
2 - Ressalvadas as vias ordinárias, para que possa o impetrante
obter a persecução de eventual direito.
3 - Segurança extinta, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários
advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em julgar extinto o mandado de segurança, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros
LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP e HAMILTON
CARVALHIDO. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros PAULO
GALLOTTI e PAULO MEDINA.