MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9159
ID do Registro #69779d7e51a81
200301207426
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JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
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2004-02-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS FEDERAIS Nºs 8.622/93 e 8.627/93 - SEGURANÇA IMPETRADA CONTRA LEI EM TESE - DESCABIMENTO - EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 - Extingue-se a segurança, sem apreciação do mérito, tendo em vista tratar-se de impetração contra lei em tese, porquanto aponta como ato supostamente coator as Leis Federais nºs 8.622/93 e 8.627/93, que não têm efeitos concretos suficientes a autorizar a utilização da via estreita do writ of mandamus. Isto porque, referida legislação não atingiu diretamente a esfera do direito do impetrante, já que se trata de norma genérica e abstrata (Súmula 266-STF). 2 - Ressalvadas as vias ordinárias, para que possa o impetrante obter a persecução de eventual direito. 3 - Segurança extinta, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em julgar extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI e PAULO MEDINA.
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