ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16751
ID do Registro #69779d7e5153c
200301261950
-
JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
-
2004-02-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAIS MILITARES - REAJUSTE PERIÓDICO DOS VENCIMENTOS - MANDADO DE INJUNÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITO PROCESSUAL (CABIMENTO) - PRELIMINAR ACOLHIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tendo o processo de Mandado de Injunção impetrado pelos ora recorrentes sido extinto sem julgamento do mérito perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os mesmos interpuseram o presente Recurso Ordinário Constitucional. Entretanto, o acórdão proferido em sede de Mandado de Injunção por parte de Tribunal Estadual não é recorrível por meio de Recurso Ordinário, mas de Recursos Extraordinário ou Especial. Assim, estando ausente o requisito processual do cabimento do recurso, não há como conhecer deste. Preliminar suscitada pela recorrida e ratificada pelo Parquet Federal acolhida. 2 - Precedente (PET nº 983/SP). 3 - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em não conhecer do recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Voltar para Lista