ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17047
ID do Registro
#69779d7e51414
200301645194
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JORGE SCARTEZZINI
2004-04-26
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2004-02-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
ENFERMEIRA APOSENTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM - PRECLUSÃO - TRIÊNIOS - PERCEPÇÃO A MAIOR - ERRO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO - DESCONTOS NOS
PROVENTOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada
pelo Distrito Federal em sede de contra-razões, o v. acórdão
recorrido a rejeitou com relação ao Presidente do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, tendo excluído do processo o Diretor de
Diretrizes de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Governo
Distrital. Ora, esta questão não pode ser conhecida por esta Corte
Superior, porquanto examinada na Instância Ordinária e repelida, não
restou recorrida, razão pela qual encontra-se preclusa.
2 - No mérito, a recorrente, enfermeira aposentada, não possui
direito líquido e certo de ser dispensada de restituir ao Erário
Público as parcelas da Vantagem Pessoal Triênios incorporadas
indevidamente a seus proventos ou de ter devolvidas as parcelas que
já foram descontadas de seu contracheque. Ademais, in casu, não há
como sustentar que os descontos dos proventos da recorrente,
referentes à supracitada restituição, violam o devido processo
legal, o contraditório, a ampla defesa, o direito adquirido ou a
irredutibilidade e inviolabilidade do salário. Ausência de liquidez
e certeza a amparar a pretensão.
3 - Precedentes (ROMS nºs 14.373/SC e 12.935/PR).
4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.