REsp

Recurso Especial

Processo nº 351960
ID do Registro #69779d7e50cff
200101059506
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-04-05
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2004-03-09
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. REENQUADRAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Trata-se de impetração voltada, afinal, para obtenção de reenquadramento de servidor (ato único e de efeitos permanentes), no que é de se observar o prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. O pedido administrativo não teria o condão de interromper a fluência do prazo decadencial. Decadência configurada; vulneração constatada. Precedente análogo. Recurso provido, com a decretação da extinção do feito nos termos do art. 269, IV do CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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