REsp
Recurso Especial
Processo nº 351960
ID do Registro
#69779d7e50cff
200101059506
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-04-05
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2004-03-09
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR.
REENQUADRAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Trata-se de impetração voltada, afinal, para obtenção de
reenquadramento de servidor (ato único e de efeitos permanentes), no
que é de se observar o prazo de 120 dias contados da ciência do ato
impugnado.
O pedido administrativo não teria o condão de interromper a fluência
do prazo decadencial.
Decadência configurada; vulneração constatada.
Precedente análogo.
Recurso provido, com a decretação da extinção do feito nos termos do
art. 269, IV do CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.