EDMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8769
ID do Registro #69779d7e500f7
200201557048
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-11-26
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535, DO CPC ? SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁVEIS ? HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS PARA INCLUSÃO NO PCC ? ATO OMISSIVO CONTÍNUO RECONHECIDO ? INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - EXTINÇÃO DO WRIT, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO ? NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE ? REJEIÇÃO. 1 - O direito a ser amparado pelo writ deve vir demonstrado de plano, sendo pré-constituída a prova, evidenciando-se, desde logo, sua existência e extensão. No entanto, assim não tendo feito o embargante, esgotou-se o presente caminho processual. Ressalvadas as vias ordinárias que entender cabíveis para salvaguardar possível direito que lhe estiver sendo subtraído. 2 ? Por prerrogativa do dispositivo processual aventado, os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade ou contradição ou, ainda, suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado, integralizando-o, não se adequando, todavia, para promover o efeito modificativo do mesmo. Inteligência do art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil. 3 ? Precedentes (EDREsp nºs 120.229/PE e 202.292/DF). 4 ? Embargos conhecidos, porém, rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, FONTES DE ALENCAR, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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