EDMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8769
ID do Registro
#69779d7e500f7
200201557048
-
JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
-
2003-11-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
ART. 535, DO CPC ? SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁVEIS ? HOMOLOGAÇÃO DE
TABELAS PARA INCLUSÃO NO PCC ? ATO OMISSIVO CONTÍNUO RECONHECIDO ?
INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - EXTINÇÃO DO WRIT, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO ? NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE ? REJEIÇÃO.
1 - O direito a ser amparado pelo writ deve vir demonstrado de
plano, sendo pré-constituída a prova, evidenciando-se, desde logo,
sua existência e extensão. No entanto, assim não tendo feito o
embargante, esgotou-se o presente caminho processual. Ressalvadas as
vias ordinárias que entender cabíveis para salvaguardar possível
direito que lhe estiver sendo subtraído.
2 ? Por prerrogativa do dispositivo processual aventado, os Embargos
de Declaração consubstanciam instrumento processual adequado para
excluir do julgado qualquer obscuridade ou contradição ou, ainda,
suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao
Colegiado, integralizando-o, não se adequando, todavia, para
promover o efeito modificativo do mesmo. Inteligência do art. 535 e
incisos, do Código de Processo Civil.
3 ? Precedentes (EDREsp nºs 120.229/PE e 202.292/DF).
4 ? Embargos conhecidos, porém, rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros
PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, FONTES DE ALENCAR, GILSON
DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.