ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15895
ID do Registro
#69779d7e4f9fa
200300137588
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-11-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL "CLASSE B" - PEDIDOS ALTERNATIVOS -
PROMOÇÃO À "CLASSE C" - PERDA DE OBJETO - DECRETO DE 18.04.02 -
PROMOÇÃO À CLASSE ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE REQUISITO
INDISPENSÁVEL - DECRETOS NºS 1.501/81 E 2.115/97 - AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - No tocante ao pedido alternativo do recorrente, Delegado de
Polícia Civil "Classe B", para que seja promovido ao cargo de
Delegado "Classe C", o mandamus perdeu o seu objeto. Isto porque,
tal promoção ocorreu no curso do processo, quando da publicação do
Decreto de 18.04.02 no Diário Oficial do dia 19.04.02.
2 - Ademais, não há como o recorrente pretender a promoção ao cargo
de Delegado Classe Especial se não possui, ainda, 02 (dois) anos de
efetivo exercício no cargo em que se encontra, a saber, no de
Delegado "Classe C". Este é um dos requisitos indispensáveis à
almejada promoção, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 1.501/81
e arts. 4º, I, 7º e 8º do Decreto nº 2.115/97. Com efeito, a
promoção do mesmo começou a contar do dia 21.04.02, conforme o art.
1º do Decreto de 18.04.02. Assim, o recorrente somente completará os
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado "Classe C"
em 21.04.04. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA.