ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15895
ID do Registro #69779d7e4f9fa
200300137588
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-11-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL "CLASSE B" - PEDIDOS ALTERNATIVOS - PROMOÇÃO À "CLASSE C" - PERDA DE OBJETO - DECRETO DE 18.04.02 - PROMOÇÃO À CLASSE ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - DECRETOS NºS 1.501/81 E 2.115/97 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - No tocante ao pedido alternativo do recorrente, Delegado de Polícia Civil "Classe B", para que seja promovido ao cargo de Delegado "Classe C", o mandamus perdeu o seu objeto. Isto porque, tal promoção ocorreu no curso do processo, quando da publicação do Decreto de 18.04.02 no Diário Oficial do dia 19.04.02. 2 - Ademais, não há como o recorrente pretender a promoção ao cargo de Delegado Classe Especial se não possui, ainda, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo em que se encontra, a saber, no de Delegado "Classe C". Este é um dos requisitos indispensáveis à almejada promoção, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 1.501/81 e arts. 4º, I, 7º e 8º do Decreto nº 2.115/97. Com efeito, a promoção do mesmo começou a contar do dia 21.04.02, conforme o art. 1º do Decreto de 18.04.02. Assim, o recorrente somente completará os 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado "Classe C" em 21.04.04. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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