ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12504
ID do Registro
#69779d7e4f65d
200001109600
-
JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
-
2003-11-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ADOÇÃO DE CRIANÇA - LICENÇA-MATERNIDADE
- IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE REQUISITOS - AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
1 - Não há como conceder licença-maternidade à recorrente, servidora
pública estadual, com base no art. 147, § 5º, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Isto porque,
a pretensa adotada não é recém-nascida, estando, atualmente, com
mais de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, bem como o
referido dispositivo refere-se à adoção efetivamente realizada e não
à adoção provisória. Ausência de liquidez e certeza a amparar a
pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA.