ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16257
ID do Registro
#69779d7e4f52a
200300582387
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-12-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA -
POSSIBILIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL
- ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Inexiste afronta ao Princípio da Isonomia se a Administração,
observando as normas inscritas no Edital nº 001/99 (Itens 9.1 e
9.2), indefere inscrição definitiva de candidato aprovado nas provas
de conhecimentos do Concurso Público de Ingresso nos Serviços
Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais,
eliminando-o do Certame Público. Isto porque, o mesmo deixou de
apresentar, no prazo assinalado pelo referido Edital, a documentação
necessária para a confirmação de sua inscrição por parte da Comissão
Examinadora. Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade
coatora cumpriu criteriosamente os Princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Publicidade e Moralidade dos atos administrativos.
Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
2 - Precedente (ROMS nº 9.152/PR).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.