ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16257
ID do Registro #69779d7e4f52a
200300582387
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-12-04
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - POSSIBILIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Inexiste afronta ao Princípio da Isonomia se a Administração, observando as normas inscritas no Edital nº 001/99 (Itens 9.1 e 9.2), indefere inscrição definitiva de candidato aprovado nas provas de conhecimentos do Concurso Público de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais, eliminando-o do Certame Público. Isto porque, o mesmo deixou de apresentar, no prazo assinalado pelo referido Edital, a documentação necessária para a confirmação de sua inscrição por parte da Comissão Examinadora. Ademais, restou amplamente demonstrado que a autoridade coatora cumpriu criteriosamente os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Moralidade dos atos administrativos. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 2 - Precedente (ROMS nº 9.152/PR). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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