ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15260
ID do Registro #69779d7e4f3f1
200201096225
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
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2003-11-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA NOMEAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL, POR PARTICIPAÇÃO EM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - BOA CONDUTA SOCIAL NÃO DEMONSTRADA - PREVISÃO EDITALÍCIA. 1 - Embora o recorrente tenha sido aprovado no Concurso Público para o cargo de Primeiro-Sargento no Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar do Estado do Tocantins, não tem direito à nomeação. Isto porque, o recorrente não preenche os requisitos previstos no Edital nº 002/99, de 22.12.99, cujo item VI.2 estabelecia que os candidatos seriam submetidos a rigoroso levantamento da vida pretérita, podendo ter suas inscrições e demais atos anulados, caso não tivessem boa conduta social ou houvesse registro de antecedentes criminais. Ora, o recorrente figura como indiciado por participação em crime contra a Ordem Tributária (sonegação de impostos e desvio de recursos públicos), não tendo demonstrado nos autos sua alegada boa conduta social. 2 - Ademais, na via processual constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. Não comporta a análise da falsidade de Certidão Policial apresentada pela Delegacia Estadual de Crimes contra a Fazenda Pública e Economia Popular. Para tanto, é necessário dilação probatória, possível somente na via ordinária. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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