ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15527
ID do Registro
#69779d7e4f160
200201445287
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JORGE SCARTEZZINI
2004-03-01
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2003-11-18
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL - TRINTA ANOS DE SERVIÇO - APOSENTADORIA
ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL -
EXIGÊNCIA DO ART. 40, § 4º, DA CF/88.
1 - Falece direito ao recorrente, Policial Civil do Estado de Santa
Catarina, à aposentadoria especial aos 30 (trinta) anos de serviço.
Isto porque, os casos de atividades exercidas exclusivamente sob
condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, capazes de ensejar a aposentadoria especial, dependem de lei
complementar, ainda não editada. Exceção prevista no art. 40, § 4º,
da Constituição Federal. Ausência de liquidez e certeza a amparar a
pretensão.
2 - Precedentes (ROMS nºs 13.848/MG e 11.327/MT).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.