ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15598
ID do Registro
#69779d7e4eef3
200201520846
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FERNANDO GONÇALVES
2004-02-25
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2003-12-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. FATO INCONTROVERSO.
1 - O mandado de segurança é ação constitucional instituída para
proteger direito líquido e certo, violado ou ameaçado de violação,
decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, não comportando dilação
probatória, pois tem como pressuposto necessário a existência de
fato incontroverso, comprovado de plano, não caracterizado na
espécie.
2 - Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso em mandado de segurança. Os Ministros Aldir
Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira.