ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15598
ID do Registro #69779d7e4eef3
200201520846
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FERNANDO GONÇALVES
2004-02-25
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2003-12-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. FATO INCONTROVERSO. 1 - O mandado de segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, violado ou ameaçado de violação, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, não comportando dilação probatória, pois tem como pressuposto necessário a existência de fato incontroverso, comprovado de plano, não caracterizado na espécie. 2 - Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em mandado de segurança. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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