ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14287
ID do Registro
#69779d7e4dccc
200101981851
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
EXONERAÇÃO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS -
INEXISTÊNCIA - ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EXTINÇÃO DO
PROCESSO - POSSIBILIDADE.
1 - Intimados os recorrentes a providenciarem a citação dos
litisconsortes passivos necessários, deixou transcorrer in albis o
prazo que lhes fora assinalado. Por ser considerada indispensável a
presença destes, uma vez que a lide invade a esfera jurídica dos
mesmos e a não citação acarreta a nulidade do processo, configura-se
tal descaso em falta de legitimidade processual, ocasionando,
conseqüentemente, a extinção do feito. Inteligência dos arts. 47,
parágrafo único, c/c 267, IV, ambos do Código de Processo Civil e
Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal.
2 - Precedentes (ROMS nºs 2.339/BA e 981/RS; e REsp nº 80.037/SP).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.