ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14287
ID do Registro #69779d7e4dccc
200101981851
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXONERAÇÃO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS - INEXISTÊNCIA - ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE. 1 - Intimados os recorrentes a providenciarem a citação dos litisconsortes passivos necessários, deixou transcorrer in albis o prazo que lhes fora assinalado. Por ser considerada indispensável a presença destes, uma vez que a lide invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta a nulidade do processo, configura-se tal descaso em falta de legitimidade processual, ocasionando, conseqüentemente, a extinção do feito. Inteligência dos arts. 47, parágrafo único, c/c 267, IV, ambos do Código de Processo Civil e Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Precedentes (ROMS nºs 2.339/BA e 981/RS; e REsp nº 80.037/SP). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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