ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15518
ID do Registro #69779d7e4d8e6
200201445299
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCURADOR INATIVO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO INEXISTENTES - SUPRESSÃO DE VANTAGENS - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - POSSIBILIDADE - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS OBSERVADA - DISCRIMINAÇÃO NO CONTRACHEQUE DOS VALORES PAGOS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que, existindo um ato omissivo por parte da Administração, poderá este tornar-se contínuo, não podendo se falar, nestes casos, em decadência da ação mandamental. Ademais, inocorreu prescrição administrativa, tendo em vista que não decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) anos entre a publicação da Resolução nº 533/99 e a impetração em questão. Preliminares rejeitadas. 2 - Não há que se falar na supressão de vantagens dos proventos do recorrente, Procurador aposentado do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, se as mesmas estão sendo percebidas em parcela única, de acordo com o art. 23, II, da Constituição Estadual e a Resolução nº 1.704/92. Desta forma, não restou demonstrado nos autos qualquer redução no valor dos referidos proventos. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 3 - Outrossim, não tendo o Órgão a quo apreciado a matéria impugnada nas razões recursais, é defeso ao Colegiado ad quem, ou seja, esta Corte Superior, a sua análise, sob pena de supressão de instância (cf. ROMS nº 12.314/RJ). 4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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