ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15518
ID do Registro
#69779d7e4d8e6
200201445299
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PROCURADOR INATIVO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - DECADÊNCIA E
PRESCRIÇÃO INEXISTENTES - SUPRESSÃO DE VANTAGENS - INOCORRÊNCIA -
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - POSSIBILIDADE - IRREDUTIBILIDADE DE
PROVENTOS OBSERVADA - DISCRIMINAÇÃO NO CONTRACHEQUE DOS VALORES
PAGOS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de
que, existindo um ato omissivo por parte da Administração, poderá
este tornar-se contínuo, não podendo se falar, nestes casos, em
decadência da ação mandamental. Ademais, inocorreu prescrição
administrativa, tendo em vista que não decorrido o lapso temporal de
05 (cinco) anos entre a publicação da Resolução nº 533/99 e a
impetração em questão. Preliminares rejeitadas.
2 - Não há que se falar na supressão de vantagens dos proventos do
recorrente, Procurador aposentado do Quadro do Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, se as mesmas estão sendo
percebidas em parcela única, de acordo com o art. 23, II, da
Constituição Estadual e a Resolução nº 1.704/92. Desta forma, não
restou demonstrado nos autos qualquer redução no valor dos referidos
proventos. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
3 - Outrossim, não tendo o Órgão a quo apreciado a matéria impugnada
nas razões recursais, é defeso ao Colegiado ad quem, ou seja, esta
Corte Superior, a sua análise, sob pena de supressão de instância
(cf. ROMS nº 12.314/RJ).
4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.