REsp

Recurso Especial

Processo nº 530206
ID do Registro #69779d7e4cf79
200300752529
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JOSÉ DELGADO
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE/SC NO PÓLO PASSIVO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O SEBRAE possui natureza de entidade paraestatal, constituído na forma de serviço social autônomo mantido por contribuições parafiscais, sujeitando-se ao controle do bom uso de seus recursos pela via da ação popular. Tal equiparação legal, porém, não tem o condão de conferir à Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito. 2. Precedentes desta Corte. 3. Recurso especial provido para assegurar que a ação popular seja julgada perante a Justiça Estadual.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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