REsp
Recurso Especial
Processo nº 530206
ID do Registro
#69779d7e4cf79
200300752529
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JOSÉ DELGADO
2003-12-19
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2003-11-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE/SC NO PÓLO PASSIVO.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O SEBRAE possui natureza de entidade paraestatal, constituído na
forma de serviço social autônomo mantido por contribuições
parafiscais, sujeitando-se ao controle do bom uso de seus recursos
pela via da ação popular. Tal equiparação legal, porém, não tem o
condão de conferir à Justiça Federal a competência para processar e
julgar o feito.
2. Precedentes desta Corte.
3. Recurso especial provido para assegurar que a ação popular seja
julgada perante a Justiça Estadual.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux e
Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.