REsp
Recurso Especial
Processo nº 337447
ID do Registro
#69779d7e4ce4c
200100918233
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-12-19
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2003-12-04
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR - PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PÚBLICO - LEI EM TESE - EFEITOS
CONCRETOS.
- A ação popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio
público. Tem como destinatário, ato concreto, ilegal e lesivo ao
patrimônio público. Não serve para agredir lei em tese.
- Conta-se o prazo prescricional a partir da lavratura da escritura
de concessão de uso sobre terreno público, e não da edição da lei.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos
recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.