REsp

Recurso Especial

Processo nº 337447
ID do Registro #69779d7e4ce4c
200100918233
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-12-19
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2003-12-04
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR - PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PÚBLICO - LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS. - A ação popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público. Tem como destinatário, ato concreto, ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não serve para agredir lei em tese. - Conta-se o prazo prescricional a partir da lavratura da escritura de concessão de uso sobre terreno público, e não da edição da lei.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
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