ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14748
ID do Registro #69779d7e4c793
200200532779
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
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2003-10-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - CARGO EM COMISSÃO (DAS-3) - NOMEAÇÃO - ATO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO - COMPETÊNCIA DELEGADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE, NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Não há como o recorrente, Delegado de Polícia Civil, pretender o pagamento das diferenças pecuniárias entre a "Gratificação DAI-5" e a "Gratificação DAS-3", de julho de 1999 a março de 2000. Ora, tal pretensão é inadmissível na via eleita, pois a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança, de acordo com as Súmulas 269 e 271 do STF. 2 - Outrossim, na via processual constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. In casu, não é possível analisar o direito do recorrente à inclusão da "Gratificação DAS-3" em seu contra-cheque. Tal direito decorreria da comprovação da validade da nomeação do mesmo para o exercício do cargo em comissão. Para tanto, é necessário dilação probatória, possível somente na via ordinária, a qual fica ressalvada nesta oportunidade. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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