ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14748
ID do Registro
#69779d7e4c793
200200532779
-
JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
-
2003-10-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - CARGO EM COMISSÃO (DAS-3) - NOMEAÇÃO -
ATO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO - COMPETÊNCIA DELEGADA -
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE, NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
1 - Não há como o recorrente, Delegado de Polícia Civil, pretender o
pagamento das diferenças pecuniárias entre a "Gratificação DAI-5" e
a "Gratificação DAS-3", de julho de 1999 a março de 2000. Ora, tal
pretensão é inadmissível na via eleita, pois a ação mandamental não
é substitutiva de ação de cobrança, de acordo com as Súmulas 269 e
271 do STF.
2 - Outrossim, na via processual constitucional do mandado de
segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas
initio litis. In casu, não é possível analisar o direito do
recorrente à inclusão da "Gratificação DAS-3" em seu contra-cheque.
Tal direito decorreria da comprovação da validade da nomeação do
mesmo para o exercício do cargo em comissão. Para tanto, é
necessário dilação probatória, possível somente na via ordinária, a
qual fica ressalvada nesta oportunidade. Ausência de liquidez e
certeza a amparar a pretensão.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.