ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14451
ID do Registro #69779d7e4c649
200200166628
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
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2003-10-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL - FALTAS DISCIPLINARES TIPIFICADAS COMO CRIMES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE REPREENSÃO - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - ATO NULO - POSTERIOR CONDENAÇÃO CRIMINAL - NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE DEMISSÃO - ATO DO GOVERNADOR - VALIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Tendo o recorrente, à época Fotógrafo Técnico Pericial, praticado faltas disciplinares tipificadas como crimes sujeitos à pena de demissão a bem do serviço público, não há como o então Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo lhe aplicar a pena de repreensão. Este ato é nulo, porquanto praticado por autoridade incompetente, já que é da competência privativa do Governador do Estado a aplicação da referida pena. Ademais, decaiu o direito do recorrente de impugnar a invalidação do ato anulatório da supracitada pena de repreensão. Incidência do art. 18 da Lei nº 1.533/51. 2 - Se isso não fosse suficiente, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública. Isto porque, sendo as faltas disciplinares tipificadas como crimes, a prescrição a ser observada é a penal. Logo, de acordo com o art. 109, III, do Código Penal, prescreve em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito), como no crime de Falsificação de Documento Público, praticado pelo recorrente, cuja pena máxima corresponde a 6 (seis) anos. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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