ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14451
ID do Registro
#69779d7e4c649
200200166628
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
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2003-10-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
POLICIAL CIVIL - FALTAS DISCIPLINARES TIPIFICADAS COMO CRIMES -
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE REPREENSÃO - ATO DO SECRETÁRIO DE
ESTADO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - ATO NULO - POSTERIOR CONDENAÇÃO
CRIMINAL - NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE DEMISSÃO - ATO DO
GOVERNADOR - VALIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Tendo o recorrente, à época Fotógrafo Técnico Pericial,
praticado faltas disciplinares tipificadas como crimes sujeitos à
pena de demissão a bem do serviço público, não há como o então
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo lhe aplicar a
pena de repreensão. Este ato é nulo, porquanto praticado por
autoridade incompetente, já que é da competência privativa do
Governador do Estado a aplicação da referida pena. Ademais, decaiu o
direito do recorrente de impugnar a invalidação do ato anulatório da
supracitada pena de repreensão. Incidência do art. 18 da Lei nº
1.533/51.
2 - Se isso não fosse suficiente, não há que se falar em prescrição
da pretensão punitiva da Administração Pública. Isto porque, sendo
as faltas disciplinares tipificadas como crimes, a prescrição a ser
observada é a penal. Logo, de acordo com o art. 109, III, do Código
Penal, prescreve em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a
4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito), como no crime de
Falsificação de Documento Público, praticado pelo recorrente, cuja
pena máxima corresponde a 6 (seis) anos.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.