ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13014
ID do Registro
#69779d7e4c249
200100356788
-
JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
-
2003-10-02
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - MAGISTRADO - ANTIGUIDADE - PEDIDO DE REMOÇÃO - DIREITO
ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - FALTA DE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - NEGATIVA
MOTIVADA - VOTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DO ÓRGÃO JULGADOR -
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Embora o recorrente seja o magistrado mais antigo, o mesmo não
possui direito adquirido à remoção. Isto porque, inexiste legislação
aplicável à hipótese. Note-se que o indeferimento do pedido de
remoção foi motivado, não havendo que se falar em afronta ao art.
93, X, da Constituição Federal. Ademais, o recorrente, sendo o
candidato mais antigo, pode ser recusado pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos membros do Órgão Julgador, nos termos do art. 93, II,
"d", da Carta Magna. Ausência de direito líquido e certo a amparar a
pretensão.
2 - Precedentes (ROMS nºs 4.074/PB, 6.712/SC e 7.655/SC).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.