ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14550
ID do Registro #69779d7e4c114
200200337008
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
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2003-10-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO AO POSTO DE MAJOR - REALIZAÇÃO DE CURSO NO EXTERIOR - SUPOSTA CORRELAÇÃO COM O "CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS" OFERECIDO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Não possui o recorrente direito líquido e certo de concorrer à promoção ao posto de Major da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Isto porque, na via processual constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, não havendo como declarar a existência de correlação (não disciplinada por lei), entre o "Curso de Comando e Estado Maior Policial - IV" - CCEMP, de caráter internacional, ministrado no Uruguai, do qual o recorrente participou, e o "Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais" - CAO oferecido pela Polícia Militar Catarinense, requisito para a almejada promoção. Para tanto, é preciso dilação probatória eficaz, que somente é possível na via ordinária, a qual fica ressalvada nesta oportunidade. Ausência de liquidez e certeza a amparar as pretensões. 2 - Precedente (ROMS nº 6.699/SC). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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