ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14550
ID do Registro
#69779d7e4c114
200200337008
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JORGE SCARTEZZINI
2003-12-15
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2003-10-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO
DA POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO AO POSTO DE MAJOR - REALIZAÇÃO DE
CURSO NO EXTERIOR - SUPOSTA CORRELAÇÃO COM O "CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS" OFERECIDO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA
- NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ELEITA
- AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Não possui o recorrente direito líquido e certo de concorrer à
promoção ao posto de Major da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina. Isto porque, na via processual constitucional do mandado
de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir
demonstradas initio litis, não havendo como declarar a existência de
correlação (não disciplinada por lei), entre o "Curso de Comando e
Estado Maior Policial - IV" - CCEMP, de caráter internacional,
ministrado no Uruguai, do qual o recorrente participou, e o "Curso
de Aperfeiçoamento de Oficiais" - CAO oferecido pela Polícia Militar
Catarinense, requisito para a almejada promoção. Para tanto, é
preciso dilação probatória eficaz, que somente é possível na via
ordinária, a qual fica ressalvada nesta oportunidade. Ausência de
liquidez e certeza a amparar as pretensões.
2 - Precedente (ROMS nº 6.699/SC).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.