ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12053
ID do Registro #69779d7e4bd38
200000475335
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FELIX FISCHER
2003-12-15
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2003-11-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE DENEGOU WRIT EM SE BUSCAVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO QUE DECLAROU INTEMPESTIVO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA . DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado. Súmula nº 268/STF. Precedentes II - Na via mandamental, notadamente de cognição sumária, não se admite dilação probatória, a fortiori, o alegado direito líquido e certo deve vir acompanhado de prova pré-constituída. (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte). Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. HÉLIO MIRANDA (P/ RECTE)
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