ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12053
ID do Registro
#69779d7e4bd38
200000475335
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FELIX FISCHER
2003-12-15
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2003-11-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO
QUE DENEGOU WRIT EM SE BUSCAVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO
QUE DECLAROU INTEMPESTIVO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÂNSITO EM
JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA . DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em
julgado. Súmula nº 268/STF. Precedentes
II - Na via mandamental, notadamente de cognição sumária, não se
admite dilação probatória, a fortiori, o alegado direito líquido e
certo deve vir acompanhado de prova pré-constituída. (Precedentes do
Pretório Excelso e desta Corte).
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. HÉLIO MIRANDA (P/ RECTE)