AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 29152
ID do Registro
#69779d7e4bad2
200000229245
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FRANCISCO FALCÃO
2003-12-09
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2003-10-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
POPULAR. NULIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CONTINÊNCIA. AÇÕES CAUTELARES E
ORDINÁRIAS. ANULAÇÃO. ACÓRDÃO. JUÍZO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que
sustentam a decisão agravada, sendo certo que, tratando-se de ações
que contenham as mesmas partes e causa de pedir e o objeto de uma
abranja o das outras, caracteriza-se a continência, devendo haver a
reunião dos processos, no caso específico, junto ao Juízo Federal da
7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A anulação de
acórdão proferido pelo Juízo Trabalhista deve ser feita pelo próprio
Tribunal Regional do Trabalho, declarando-se incompetente para
julgar a causa, a qual trata de revogação de concurso público, e a
remetendo ao Juízo Comum Federal.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
FRANCIULLI NETTO, LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA,
HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA e FRANCISCO PEÇANHA MARTINS.