AGRCC

Processo Sem Classe

Processo nº 29152
ID do Registro #69779d7e4bad2
200000229245
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FRANCISCO FALCÃO
2003-12-09
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2003-10-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. NULIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CONTINÊNCIA. AÇÕES CAUTELARES E ORDINÁRIAS. ANULAÇÃO. ACÓRDÃO. JUÍZO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão agravada, sendo certo que, tratando-se de ações que contenham as mesmas partes e causa de pedir e o objeto de uma abranja o das outras, caracteriza-se a continência, devendo haver a reunião dos processos, no caso específico, junto ao Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A anulação de acórdão proferido pelo Juízo Trabalhista deve ser feita pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho, declarando-se incompetente para julgar a causa, a qual trata de revogação de concurso público, e a remetendo ao Juízo Comum Federal.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO, LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e FRANCISCO PEÇANHA MARTINS.
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