ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16504
ID do Registro
#69779d7e4b77e
200300951078
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-12-01
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2003-11-04
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA
FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM ESTADUAL. EXAMES FÍSICOS. ATESTADO.
APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NECESSIDADE DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
A ação de mandado de segurança exige que a prova seja
pré-constituída, para que o alegado direito líquido e certo seja de
plano comprovado, não se admitindo dilação probatória.
Ausente a comprovação do alegado, correta a decisão de indeferimento
da inicial.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.