ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16504
ID do Registro #69779d7e4b77e
200300951078
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-12-01
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2003-11-04
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM ESTADUAL. EXAMES FÍSICOS. ATESTADO. APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A ação de mandado de segurança exige que a prova seja pré-constituída, para que o alegado direito líquido e certo seja de plano comprovado, não se admitindo dilação probatória. Ausente a comprovação do alegado, correta a decisão de indeferimento da inicial. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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