ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16434
ID do Registro
#69779d7e4b662
200300870584
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-11-24
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2003-10-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUE TENHA SIDO POR INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO.
A fim de que o pedido do impetrante merecesse amparo no Judiciário,
em se tratando de ação mandamental, necessário que se fizesse a
prova pré-constituída de que os períodos de licença-prêmio não foram
gozados por necessidade do serviço ou interesse da Administração.
Precedentes.
Ausência de prova.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Gilson Dipp.