ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16434
ID do Registro #69779d7e4b662
200300870584
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-11-24
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2003-10-21
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUE TENHA SIDO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. A fim de que o pedido do impetrante merecesse amparo no Judiciário, em se tratando de ação mandamental, necessário que se fizesse a prova pré-constituída de que os períodos de licença-prêmio não foram gozados por necessidade do serviço ou interesse da Administração. Precedentes. Ausência de prova. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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