REsp
Recurso Especial
Processo nº 537342
ID do Registro
#69779d7e4b54b
200300586366
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LUIZ FUX
2003-11-24
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2003-11-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE
ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. O acórdão recorrido decidiu que: "Lei que faculta ao contribuinte
pagar antecipadamente o IPTU relativo ao ano seguinte.
Ilegalidade do benefício, dado ao contribuinte, haja vista a
arrecadação anterior desfalcar o exercício financeiro seguinte,
dificultando a nova gestão.
Afronta à Constituição Federal, artigo 150, III, letra 'b'.
Impossibilidade de pagamento de tributo antes da ocorrência do fato
imponível. Possibilidade de propor a ação popular para afastar lesão
à moralidade administrativa, mesmo sem a ocorrência da lesividade."
2. Assentando-se o acórdão recorrido em fundamentos de índole
exclusivamente constitucional, é inadmissível o Recurso Especial.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros, José
Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.