REsp

Recurso Especial

Processo nº 537342
ID do Registro #69779d7e4b54b
200300586366
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LUIZ FUX
2003-11-24
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2003-11-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido decidiu que: "Lei que faculta ao contribuinte pagar antecipadamente o IPTU relativo ao ano seguinte. Ilegalidade do benefício, dado ao contribuinte, haja vista a arrecadação anterior desfalcar o exercício financeiro seguinte, dificultando a nova gestão. Afronta à Constituição Federal, artigo 150, III, letra 'b'. Impossibilidade de pagamento de tributo antes da ocorrência do fato imponível. Possibilidade de propor a ação popular para afastar lesão à moralidade administrativa, mesmo sem a ocorrência da lesividade." 2. Assentando-se o acórdão recorrido em fundamentos de índole exclusivamente constitucional, é inadmissível o Recurso Especial. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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