ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13976
ID do Registro
#69779d7e4b0d9
200101640022
-
CASTRO MEIRA
2003-11-17
-
2003-10-02
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL. PARCELAMENTO. AUTORIDADE
COATORA.
1. A expedição de Decreto que autoriza o parcelamento de débito de
tributo estadual, excluindo-se os casos em que já havia parcelamento
em curso, não torna o Governador do Estado parte legítima para
figurar no pólo passivo do mandado de segurança.
2. Autoridade coatora não é a que expede norma geral e abstrata, mas
aquela a quem incumbe, de acordo com as normas de organização
administrativa, praticar ato suscetível de atingir o alegado direito
subjetivo da impetrante.
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.