ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13976
ID do Registro #69779d7e4b0d9
200101640022
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CASTRO MEIRA
2003-11-17
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2003-10-02
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL. PARCELAMENTO. AUTORIDADE COATORA. 1. A expedição de Decreto que autoriza o parcelamento de débito de tributo estadual, excluindo-se os casos em que já havia parcelamento em curso, não torna o Governador do Estado parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. 2. Autoridade coatora não é a que expede norma geral e abstrata, mas aquela a quem incumbe, de acordo com as normas de organização administrativa, praticar ato suscetível de atingir o alegado direito subjetivo da impetrante. 3. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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