ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13340
ID do Registro
#69779d7e4a45b
200100819449
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-08-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - AGREGAÇÃO DE VANTAGENS - APOSTILAS -
ANULAÇÃO - DECRETO Nº 10/99 - LEGALIDADE - PERÍODO ELEITORAL -
PROIBIÇÃO LEGAL - PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO - SÚMULA 473/STF -
LEIS ESTADUAIS - CORRELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS E NOVOS - DIREITO
ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA.
1 - As Apostilas que aplicam as Leis Estaduais nºs 10.790/98 e
11.025/98 são nulas, já que publicadas em período eleitoral. Vedação
contida no art. 73, V e VIII, da Lei nº 9.504/97. Ademais, a
Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos
quando praticados com ilegalidade, pois deles não se originam
direitos, consoante a Súmula 473 do STF.
2 - A correlação de cargos extintos e novos prevista nas Leis
Estaduais nºs 10.790/98 e 11.025/98 não gera direito adquirido aos
recorrentes. Inexiste qualquer direito a regime jurídico. Ausência
de liquidez e certeza aptos a amparar a pretensão.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA.