ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14025
ID do Registro #69779d7e4a319
200101733734
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-09-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR - CANDIDATO A CARGO ELETIVO - LICENÇA REMUNERADA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO TEMPORÁRIO - CARÁTER EMERGENCIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Tendo o recorrente sido admitido no cargo de professor da Rede Estadual de Ensino em caráter emergencial, este não possui direito à licença remunerada para concorrer a cargo eletivo. Isto porque, foi contratado para atender premente necessidade de serviço, tendo sido o seu contrato prorrogado somente até o final do ano letivo de 2000, ano da eleição. Assim, é incompatível a contratação temporária com o licenciamento remunerado pretendido, pois a necessidade e a urgência de contratação surgem novamente com o afastamento do servidor anteriormente contratado. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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