ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14025
ID do Registro
#69779d7e4a319
200101733734
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-09-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PROFESSOR - CANDIDATO A CARGO ELETIVO - LICENÇA REMUNERADA -
IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO TEMPORÁRIO - CARÁTER EMERGENCIAL -
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Tendo o recorrente sido admitido no cargo de professor da Rede
Estadual de Ensino em caráter emergencial, este não possui direito à
licença remunerada para concorrer a cargo eletivo. Isto porque, foi
contratado para atender premente necessidade de serviço, tendo sido
o seu contrato prorrogado somente até o final do ano letivo de 2000,
ano da eleição. Assim, é incompatível a contratação temporária com o
licenciamento remunerado pretendido, pois a necessidade e a urgência
de contratação surgem novamente com o afastamento do servidor
anteriormente contratado. Ausência de liquidez e certeza a amparar a
pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.