ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13666
ID do Registro
#69779d7e492da
200101098823
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-08-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - VANTAGENS PESSOAIS -
INCIDÊNCIA SOBRE A "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" - IMPOSSIBILIDADE
- INEXISTÊNCIA DE NATUREZA VENCIMENTAL - SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS -
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - A "Gratificação de Produtividade" percebida pelos recorrentes,
servidores inativos, em razão dos mesmos terem exercido cargo
comissionado, não possui natureza vencimental. É inadmissível a
incidência de vantagens pessoais sobre tal valor. Com efeito, a
Constituição Federal, em seu artigo 37, XIV, proíbe a incidência de
gratificação sobre gratificação, o que significa que as vantagens
pecuniárias agregadas ao vencimento não compõem a base de cálculo de
outras, de caráter pessoal. Ausência de direito líquido e certo
aptos a amparar a pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA.