ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13788
ID do Registro
#69779d7e491ac
200101256100
-
JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
-
2003-08-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EXONERADOS - "GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE" - SISTEMA DE PONTOS - CONTA PONTO INDIVIDUAL - PONTOS
REMANESCENTES - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SERVIDORES ATIVOS
- LIMITAÇÃO LEGAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 16/92 - AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
1 - A "Gratificação de Produtividade" foi instituída para os
integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF em
atividade. Seu valor decorre de um sistema de pontos, cujo limite
corresponde a 10.000 (dez mil) pontos mensais, de acordo com o art.
27 da Lei Complementar nº 16/92. Assim, os recorrentes em atividade
receberam tal gratificação e, estando desvinculados da Administração
Pública, não possuem direito adquirido à percepção da quantia
correspondente aos pontos remanescentes. Ausência de liquidez e
certeza aptos a amparar a pretensão.
2 - Precedente (ROMS nº 11.254/ES).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.