ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13788
ID do Registro #69779d7e491ac
200101256100
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-13
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EXONERADOS - "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" - SISTEMA DE PONTOS - CONTA PONTO INDIVIDUAL - PONTOS REMANESCENTES - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SERVIDORES ATIVOS - LIMITAÇÃO LEGAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 16/92 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - A "Gratificação de Produtividade" foi instituída para os integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF em atividade. Seu valor decorre de um sistema de pontos, cujo limite corresponde a 10.000 (dez mil) pontos mensais, de acordo com o art. 27 da Lei Complementar nº 16/92. Assim, os recorrentes em atividade receberam tal gratificação e, estando desvinculados da Administração Pública, não possuem direito adquirido à percepção da quantia correspondente aos pontos remanescentes. Ausência de liquidez e certeza aptos a amparar a pretensão. 2 - Precedente (ROMS nº 11.254/ES). 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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