ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13269
ID do Registro
#69779d7e4906f
200100742496
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PAULO GALLOTTI
2003-10-13
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2002-12-03
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. PERDA DA PATENTE. MILITAR
CONSIDERADO INDIGNO PARA O OFICIALATO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO
GOVERNADOR. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em
cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a
liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova
pré-constituída.
2. Faltante o teor do diploma legal embasador do pedido mandamental,
lei estadual, insuscetível se mostra o exame da controvérsia por
esta Corte.
3. Precedente.
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando
Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.