ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13269
ID do Registro #69779d7e4906f
200100742496
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PAULO GALLOTTI
2003-10-13
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2002-12-03
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. PERDA DA PATENTE. MILITAR CONSIDERADO INDIGNO PARA O OFICIALATO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GOVERNADOR. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. 2. Faltante o teor do diploma legal embasador do pedido mandamental, lei estadual, insuscetível se mostra o exame da controvérsia por esta Corte. 3. Precedente. 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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