ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15721
ID do Registro
#69779d7e48f43
200201707501
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JOSÉ DELGADO
2003-10-13
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2003-08-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHANTE DE TRÂNSITO.
FALTA APURADA EM SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. CASSAÇÃO DE CREDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DAS ALEGAÇÕES DE ABUSO DE PODER E
DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INSISTÊNCIA NAS TESES DA IMPETRAÇÃO
SEM INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que:
- ?Não tendo o órgão a quo apreciado a matéria impugnada nas razões
recursais, é defeso ao órgão ad quem, ou seja, esta Corte Superior,
a sua análise, sob pena de supressão de instância.? (ROMS nº
12314/RJ, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI)
- ?Não merece conhecimento a irresignação se a recorrente não
impugna especificamente os fundamentos da decisão atacada,
limitando-se a reiterar os motivos de fato e de direito que deram
ensejo à impetração do mandamus, referentes à impossibilidade de
decretação da prescrição da pretensão punitiva com base na pena a
ser aplicada em perspectiva, sobre os quais não pode este Tribunal
se pronunciar sob pena de supressão de instância.? (ROMS nº
15104/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES)
2. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Humberto Gomes
de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.