AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9155
ID do Registro
#69779d7e48cce
200301184916
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JORGE SCARTEZZINI
2003-10-06
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2003-09-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL -
SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - LIMINAR EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Extingue-se a liminar, sem apreciação do mérito, tendo em vista
tratar-se de impetração contra lei em tese, porquanto aponta como
ato supostamente coator a Medida Provisória nº 229-43/01, ato este
que não tem efeitos concretos suficientes a autorizar a utilização
da via estreita do writ of mandamus.
2 - Ademais, a prova, na via mandamental, deve vir pré-constituída,
não podendo ocorrer a chamada dilação probatória, já que o direito
que se visa a proteger deve ser líquido e certo e, de plano
demonstrado. In casu, o impetrante limitou-se a acostar, apenas, uma
listagem dos seus filiados, deixando de apresentar documentos aptos
a comprovar suas situações funcionais. Ausência de direito líquido e
certo a ser amparado.
3 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros
PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ
ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO.