REsp

Recurso Especial

Processo nº 474763
ID do Registro #69779d7e488a3
200201478007
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FELIX FISCHER
2003-10-06
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2003-08-26
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA 3A SEÇÃO DESTA CORTE. LEI Nº 8.213, DE 24/07/91 E DECRETO Nº 3.048, DE 06/05/99. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I ? Não há que se falar em competência da egrégia 1a Seção desta Corte para julgar o presente feito, tendo em vista se tratar de questão referente à anulabilidade de ato administrativo que envolve servidor público. Preliminar rejeitada. II ? Inviável o conhecimento do recurso especial em que se alega negativa de vigência à Lei nº 8.213/91 e ao Decreto nº 3.048/99, na medida em que a mencionada legislação não poderia ter aplicação à época dos fatos, eis que editada posteriormente à concessão da aposentadoria. III - Na mesma linha de raciocínio, insuscetível de análise o dissídio jurisprudencial alegado, na medida em que os precedentes trazidos à colação baseiam-se, fundamentalmente, nas disposições de lei mencionadas. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. CÉZAR ROBERTO BITENCOURT (P/ 3º RECDO).
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