REsp
Recurso Especial
Processo nº 474763
ID do Registro
#69779d7e488a3
200201478007
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FELIX FISCHER
2003-10-06
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2003-08-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PROCURADOR DE JUSTIÇA.
APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA 3A SEÇÃO DESTA CORTE. LEI Nº 8.213, DE
24/07/91 E DECRETO Nº 3.048, DE 06/05/99. INAPLICABILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
I ? Não há que se falar em competência da egrégia 1a Seção desta
Corte para julgar o presente feito, tendo em vista se tratar de
questão referente à anulabilidade de ato administrativo que envolve
servidor público. Preliminar rejeitada.
II ? Inviável o conhecimento do recurso especial em que se alega
negativa de vigência à Lei nº 8.213/91 e ao Decreto nº 3.048/99, na
medida em que a mencionada legislação não poderia ter aplicação à
época dos fatos, eis que editada posteriormente à concessão da
aposentadoria.
III - Na mesma linha de raciocínio, insuscetível de análise o
dissídio jurisprudencial alegado, na medida em que os precedentes
trazidos à colação baseiam-se, fundamentalmente, nas disposições de
lei mencionadas.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. CÉZAR ROBERTO BITENCOURT (P/ 3º RECDO).