REsp

Recurso Especial

Processo nº 413394
ID do Registro #69779d7e47f03
200200193270
-
FRANCIULLI NETTO
2003-09-15
-
2003-06-26
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - PÓLO PASSIVO DA LIDE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Embora se considere, para os fins da Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65, art. 20, alínea "c"), ser o SEBRAE equiparado a autarquia, é certo que, para a determinação da competência da Justiça Federal, nos moldes preconizados pela Constituição Federal, deve-se levar em consideração a efetiva natureza jurídica da entidade. Estabelece o artigo 109, inciso I, da Lei Maior, que compete à Justiça Federal julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes". O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, instituído pela Lei n. 8.029/90, assim como as demais entidades paraestatais (SESI, SESC, SENAI e outros), tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, e não integra a Administração Pública direta ou indireta. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Voltar para Lista